quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Semáforo movido à energia solar é alternativa para cidades verdes

Semáforo movido à energia solar é alternativa para cidades verdes

Criado por designers taiwaneses, o semáforo tem apenas uma luz LED que fica verde, amarela e vermelha, e placas solares

Da Redação
 Divulgação

Você já reparou a quantidade de energia elétrica que é utilizada nas ruas da sua cidade? Além das lâmpadas de iluminação, existe uma grande quantidade de semáforos, que são alimentados com energia durante o dia inteiro. Pensando nisso, os designers taiwaneses Cheng-Tsung Feng, Yao-Chieh Lin e Bo-Jin Wang inovaram ao criar um semáforo que utiliza energia solar.

Com placas que captam a luz solar em cima do aparelho, o semáforo utiliza uma luz LED que permite que tanto o sinal verde, amarelo e vermelho ocupem o mesmo único espaço, ao invés de três, assim é mais fácil abastecê-lo com energia solar.

Nesse ano, o trio ganhou o prêmio anual Lite-On pela invenção, que pode inspirar cidades do mundo inteiro a se tornarem um pouquinho mais verdes.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Sefaz cobra R$ 30 milhões dos maiores devedores de IPVA

Sefaz cobra R$ 30 milhões dos maiores devedores de IPVA

  • Quem não pagar estará sujeito a penalidades. Governo oferece facilidades para quitação


  • DA REDAÇÃO, COM ASSESSORIA

    A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) começou a encaminhar, nesta quarta-feira (7), avisos de cobrança aos maiores devedores do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do Estado. Serão notificados 250 contribuintes a pagarem aproximadamente R$ 36 milhões, montante correspondente ao imposto devido, com juros de mora, correção monetária e multa de 10% do valor do débito fiscal.

    O saldo devedor dos 250 contribuintes soma R$ 17,6 milhões, referentes ao período de 2004 a 2009. Inicialmente, serão notificadas 50 empresas de leasing (arrendamento mercantil) a pagarem R$ 16,3 milhões, valor equivalente ao imposto devido, mais juros, correção monetária e multa. O saldo devedor delas é de R$ 12,4 milhões.

    Os contribuintes terão 30 dias, a contar da data do recebimento da notificação, para efetuar o pagamento ou parcelamento do débito. As dívidas vencidas entre os anos de 2004 e 2008 poderão ser parceladas em até seis vezes e as expiradas em 2009, em até três parcelas.

    Caso os débitos não sejam quitados no prazo de 30 dias, será aplicada penalidade de 100% do valor do IPVA devido corrigido monetariamente. Além disso, o contribuinte poderá ter os valores não pagos inscritos em dívida ativa tributária. Com isso, fica impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento exigido, por exemplo, na participação em licitações e na obtenção de financiamentos.

    Facilidades

    O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, observa que o Governo do Estado oferece facilidades aos contribuintes para a quitação do IPVA. Para o pagamento do imposto no ano em curso, é concedido desconto de 5% ou a possibilidade de quitação em três cotas, caso seja respeitada a data determinada pelo calendário de vencimento, baseado no final das placas dos veículos.

    Já os débitos do IPVA referentes a exercícios anteriores podem ser quitados em forma de parcelamento, em até seis parcelas corrigidas. Para tanto, a solicitação deve ser feita exclusivamente no portal da Secretaria de Fazenda, no www.sefaz.mt.gov.br, menu IPVA, localizado na lateral esquerda da página.

    Sobre o IPVA

    O IPVA é calculado sobre o valor médio de mercado de cada veículo, de acordo com pesquisa feita pela Fundação de Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). As alíquotas variam de 1%, para ônibus, microônibus, caminhão e moto, por exemplo, a 4%, para veículos de competição.

    Do total de IPVA arrecadado, 50% é destinado ao Estado e 50% ao município onde estiver licenciado o veículo. Não há uma destinação específica para a utilização desses recursos. O dinheiro é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no Orçamento do Estado e das prefeituras.

Apreensão de veículo em pátio de Detran não pode ultrapassar 30 dias



Apreensão de veículo em pátio de Detran não pode ultrapassar 30 dias

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reafirmou o entendimento quanto ao prazo máximo para estadia de carro apreendido no pátio do Detran, considerando ilegal a cobrança de taxa acima do limite permitido em lei. Um motorista impetrou, com êxito, Agravo de Instrumento nº 76120/2009 para questionar esse fato, contra o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso em Rondonópolis. Ele teve o veículo apreendido mediante falta de documentação exigida.

Em Primeira Instância foi negado ao motorista agravado uma liminar em mandado de segurança para limitar a cobrança de taxa de estadia ao prazo de trinta dias. Em Segundo Grau, o recorrente pretendeu demonstrar a legalidade da limitação da cobrança de taxa de estadia de veículo apreendido pelo Órgão de Trânsito.

O desembargador José Silvério Gomes, relator do agravo, destacou que de fato, “o motorista que conduzir o automóvel sem os documentos de porte obrigatório, o Código de Trânsito Brasileiro autoriza a aplicação da medida administrativa de retenção do veículo até sua apresentação (art. 232), o que deve ocorrer, em observância ao artigo 262 do referido diploma legal”.

Porém, considerou ilegal a cobrança de taxa de permanência no pátio do Detran, superior ao período de 30 dias, com amparo no mesmo artigo do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o magistrado, uma vez passado o prazo, o órgão estadual não se pode reter o veículo, não podendo também cobrar taxa de estadia por período superior ao mencionado, ainda que a medida administrativa seja correta, exigindo a apreensão até que se apresente a documentação.

Voto acompanhado pelos desembargadores Márcio Vidal primeiro vogal e Clarice Claudino da Silva segunda vogal.

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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