quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Estado emite mil avisos de cobranças aos maiores devedores de IPVA

Os proprietários de veículos com débitos referentes ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem efetuar sua regularização o mais rápido possível. A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) iniciou o envio de notificação de cobrança aos maiores devedores do Estado. Passado o período de 30 dias, caso os débitos não sejam liquidados ou parcelados, serão acrescidos com multa de 100% do valor devido. Pelo menos mil contribuintes receberão as cobranças que já somam cerca de R$ 20 milhões.

As cobranças foram emitidas pela Gerência de IPVA da Sefaz, e devem ser intensificadas até o fim deste ano e início de 2011. “Orientamos que os proprietários de veículos com débitos de IPVA procurem a portal da Sefaz (
http://www.sefaz.mt.gov.br), e consultem sua situação. Quem possui um carro financiado por leasing, por exemplo, deve ter atenção redobrada, uma vez que a cobrança é encaminhada para o ente financeiro que efetuou o contrato de leasing”, comentou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

O gerente de IPVA da Sefaz, Severino Ito, detalhou que todo o proprietário de veículo leasing em débito de IPVA deve procurar regularizar com urgência sua dívida, já que as maiores operadoras deste segmento foram notificadas. “Os veículos são oficialmente das operadoras, dos bancos que os financiam via leasing. Esses proprietários poderão ser surpreendidos quando forem efetuar o pagamento do débito depois do prazo estipulado com a multa de 100% já acrescida”, reforçou Ito.

As cobranças são referentes a débitos de 2005 a 2010. Na prática, quem está em débito já está passível da aplicação de multas. Caso a carta cobrança que é encaminhada via Correios pela modalidade de Aviso de Recebimento (AR) não obtiver sucesso, devido à desatualização do endereço, os débitos serão publicados no Diário Oficial. Passados 30 dias sem a devida liquidação, os valores serão acrescidos de multa de 100%. O endereço para o envio da cobrança é o mesmo informado ao Departamento de Trânsito (DETRAN) no licenciamento do veículo.

É a primeira vez que a Sefaz está emitindo as cobranças de IPVA de forma eletrônica e automática. Isso foi possível graças a instalação do Sistema de Notificação Eletrônica desenvolvido na Gerência de IPVA. A aplicação de multas está prevista no decreto 1977/2000, artigo 26, inciso I, alínea b.

Fonte: Detran/MT

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