Neste espaço vamos discutir nossa cidade, Cuiabá, seu cotidiano, trânsito/transporte, os problemas e suas possíveis soluções. Como inserir a Bicicleta na Política de Mobilidade Urbana? Como fazer uma cidade melhor?
quinta-feira, 26 de julho de 2007
27 de julho – Dia do motociclista
quarta-feira, 11 de julho de 2007
Trânsito, não há como se ausentar
Dias atrás, estava eu assistindo um programa no meu horário de almoço e como todo bom brasileiro à frente da TV, ao trocar de canais, observei pessoas reclamando da atuação dos ‘Amarelinhos’, me interessei de imediato, pois enfrento o trânsito todos os dias.
Parei para observar e fiquei indignado em ver como as pessoas estão com valores deturpados. O que mais me chamou a atenção foi um taxista que se mostrava indignado por ter sido multado porque estava estacionado em cima da faixa de pedestres e ainda alegou que não atrapalha os transeuntes! Pensei - Que cultura é essa, onde as pessoas estão cientes do que é errado, que descumpriram as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ainda têm a coragem de aparecer num programa de TV bancando a vítima?
Continuei assistindo, esperando que o apresentador fosse SIM fazer um comentário de que é necessário que as pessoas obedeçam ao CTB, pois se cada um fizer a sua parte teremos um trânsito mais seguro, menos violento. Porém, me indignei novamente. O apresentador que deveria SIM usar o espaço como formador de opinião que é, orientando e chamando a atenção das pessoas para que respeitem as normas de trânsito, pois estão sujeitas as punições e multa, simplesmente fez uma apologia ao descumprimento do CTB! Acredite!
O mesmo apresentador é contra a fiscalização eletrônica e pelo que demonstrou – acreditem -, contra os ‘Amarelinhos’. Mas o que ele está fazendo em beneficio da sociedade, da melhoria do trânsito, enquanto presidente da assembléia legislativa de Mato Grosso? Têm algum projeto educativo, orientativo ou sei lá o que, que vise uma solução que não seja a autuação dos infratores? O que fazer com motoqueiros que fazem zigue-zague no meio dos carros, que transitam nas calçadas, não respeitam pedestres na faixa e nem sinal vermelho? E os condutores que acham que por que o carro tem vidro fumê está liberado para falar ao celular? Cinto de segurança, pra quê? - A vida é minha...! Ou os pais que estacionam em fila dupla para buscar o filho na escola? Tem também os que acham que as calçadas são estacionamento... Não esqueçamos dos pedestres que tem verdadeira preguiça de atravessar na faixa e se arriscam no meio da pista.
Aí pensei comigo, como pode a sociedade estar tão cega? Não temos como nos ausentar, temos que ter consciência de que as normas de trânsito têm que ser cumpridas. Quando faço algo errado no trânsito, coloco em risco a minha vida e de outras pessoas também e estou sujeito a ser punido. Precisamos mudar nossas atitudes, a cultura de que sou ‘o esperto’, pois o ‘Amarelinho’ nem viu que estava falando no celular, vou continuar aumentando as estatísticas de acidentes e também a colocar a culpa no ‘Amarelinho’, o vilão!
Precisamos lutar pela vida e não pela morte e impunidade defendida pelo apresentador!
Silvio Furtado de Mendonça Filho
Bacharel em Ciências Econômicas e Pós-graduando em Gestão Pública
quarta-feira, 4 de julho de 2007
Agentes de trânsito não multam, autuam.
Na última semana, tive a oportunidade de acompanhar uma enquete, no site de um jornal de grande circulação na capital de mato grosso, que fazia a seguinte indagação a seus visitantes: “O que você acha da atuação dos ‘Amarelinhos’ em Cuiabá?”. Questionava-se, se na opinião dos leitores do jornal, a atuação dos Agentes de Trânsito da Prefeitura era “boa”, “ruim” ou “péssima”.
Ao final da pesquisa, os Agentes de Trânsito alcançaram o patamar de 60% de aprovação. No entanto, outros 40% avaliaram de forma negativa a atuação dos servidores.
Ainda a respeito dos fiscais de trânsito, acompanhei, também na semana passada, um desses programas televisivos apresentados por político da capital, o qual também se dedicou a questionar à “população cuiabana” - motoristas - o que achava do “’Amarelinho’ que multava sem fundamento?”; “do ‘Amarelinho’ que multa sobre árvores, escondido atrás de postes?”; enfim, o que o cidadão condutor achava “da atuação desses ‘Amarelinhos’ que aplicavam multas injustamente?”.
Bom... A resposta para os questionamentos acima, não é preciso nem dizer, uma vez que saltam os olhos o formato tendencioso das perguntas realizadas pelo “repórter” entrevistador.
Enquanto cidadão, cuiabano, técnico da área de fiscalização e estudioso da lei de trânsito, me sinto no dever de tecer algumas linhas, com o objetivo de esclarecer a atuação destes servidores públicos, mais especificamente no que diz respeito à atividade de fiscalização de trânsito, já que é exatamente nesse ponto que reside a insatisfação de uma minoria.
Quando falamos, por exemplo, “os Amarelinhos estão multando” ou “fui multado por um Amarelinho”, cometemos um ledo engano. A estes servidores cabem, dentre outras atividades, a de registrar (autuar) a conduta contrária à lei de trânsito, através do competente Auto de Infração (Art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro de 1997), mas não a prerrogativa de impor penalidades.
Na verdade, o Auto de Infração de Trânsito editado pelo agente público “Amarelinho” se presta a dar início ao Processo Administrativo de Trânsito, podendo ser lavrado de duas formas: com abordagem e assinatura do infrator (equivale, nesse caso, a Notificação da Autuação) ou, em não sendo possível, sem abordagem, como ocorre, geralmente, nas infrações de circulação e de estacionamento com condutor ausente. Lavrar o Auto de Infração de Trânsito diante do ilícito não consiste em uma mera faculdade do agente público competente, mas sim em inolvidável vinculação.
Na autuação sem abordagem, faz-se necessário que o órgão de trânsito expeça a Notificação da Autuação - também conhecida como Notificação do Cometimento da Infração (Resolução nº 149/2003 do Conselho Nacional de Trânsito) - ao proprietário do veículo, para que o mesmo apresente a Defesa da Autuação (defesa prévia), ou indique quem estava na condução do veículo no momento e local da infração anotada.
A Defesa da Autuação – que se dá após a lavratura do auto de infração e antes da imposição da penalidade (Resolução nº 149/2003 do Conselho Nacional de Trânsito) - é o momento adequado para o condutor (ou proprietário) do veículo demonstrar possíveis irregularidades ou inconsistências (formais ou materiais) do auto de infração, bem como provar o não cometimento da infração (dada à presunção de veracidade do agente), ou ainda apresentar os possíveis motivos que o levaram, inesperadamente, a cometê-la (causas que possam excluir a infração).
Apresentada, ou não, a defesa, caberá à Autoridade de Trânsito o Julgamento do Auto de Infração lavrado pelo agente e a tomada da decisão pela imposição, ou não, da penalidade de trânsito (art. 281, do Código de Trânsito Brasileiro de 1997).
Nesse sentido, quem multa (penaliza) é a Autoridade de Trânsito, ou seja, o Secretário de Trânsito e Transportes Urbanos da Capital. Os “Amarelinhos” de Cuiabá não multam, apenas registram os ilícitos de trânsito que presenciam.
A autuação do Agente de Trânsito deve ser vista como uma acusação, e não como uma sanção de natureza pecuniária. Pelo menos assim é entendimento de Sidney Martins (2003), Arnaldo Rizzardo (2004), Nei Pires Mittidiero (2005) e de muitos outros juristas que se dedicam a estudar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal Nº 9.503 de 1997).
Se estiverem sendo impostas “multas injustas” a alguns condutores/proprietários de veículos, penso que se deva verificar como acontece a triagem, o processamento da notificação e, por fim, a atividade de julgamento do Auto de Infração de Trânsito lavrado pelo “Amarelinho”.
Corrigindo as possíveis falhas do sistema, poder-se-á evitar penalizações injustas e garantir, efetivamente, a punição dos infratores. Dessa forma, estar-se-á alcançando os fins a que se propôs a administração pública, dentre os quais, o de legitimação do poder.
Por fim, ao dizer que “os Amarelinhos aplicam multas”, além de estarmos cometendo uma impropriedade jurídica, estamos subtraindo do sistema toda uma série encadeada de atos administrativos - editados por agentes públicos distintos, de competências distintas – que, se não forem legalmente produzidos, impossibilitam a correta imposição da penalidade de trânsito, seja ela qual for. “Multas injustas” podem existir, assim como podem existir penas judiciais também injustas. No entanto, é cabível recurso em ambos casos.
ROGÉRIO EVANGELISTA TAQUES
Agente de Regulação e Fiscalização da Prefeitura de Cuiabá
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso
Autor do TCC – Processo Administrativo de Trânsito: Constitucionalização do Julgamento da Autuação.