quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Motorista que vende carro e não comunica o Detran é responsável por dívidas

Os motoristas que venderam um carro e não comunicaram a venda ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) podem ter uma surpresa junto com a cobrança do IPVA. Enquanto o carro estiver no nome do antigo proprietário, ele continua responsável por multas, impostos e também por crimes e acidentes envolvendo o veículo.

Para evitar o problema é preciso vir ao Detran com uma cópia autenticada do certificado de registro do veículo, aquele que comprador e vendedor assinam, com firma reconhecida em cartório. O vendedor tem o prazo de 30 dias avisar o Detran sobre a venda.

O diretor de Veículos do órgão, Carlos Miranda, alerta que caso o comprador não faça a transferência de propriedade dentro do prazo estabelecido por lei federal, o mesmo poderá ser penalizado. “Caso a pessoa faça a transferência após o período de 30 dias, ele deve pagar uma multa pelo atraso no valor de R$ 101,00 de acordo com as normas do Denatran”, disse Miranda.

Miranda ainda ressaltou que para o vendedor do veículo evitar futuras dores de cabeça, ele deve vir ao Departamento de Trânsito de Mato Grosso e solicitar que seja feita a comunicação de venda do carro. “Através deste procedimento feito aqui no Detran, o antigo proprietário fica resguardado de qualquer dívida ou incidente que possa vir acontecer com o seu antigo veículo após a venda dele”, disse Carlos Miranda.

Com a comunicação de venda feita, o atual proprietário acaba sendo obrigado a fazer a transferência de propriedade, porque segundo Miranda, no ano seguinte, caso ele não tenha feito esse serviço, o novo dono fica impedido de fazer o licenciamento do veículo. “A comunicação de venda de propriedade é uma garantia que o vendedor tem. Ele paga uma taxa de R$ 18,00 e todas essas informações ficam no sistema do Detran. A partir daí, o IPVA, seguro e licenciamento e multas, caso aconteça, após essa venda, fica sob a responsabilidade do novo dono”, explicou o diretor de Veículos.


Veja quais são as informações para que seja feita a Comunicação de Venda:

Comunicação de Venda

Finalidade

Comunicar a venda do veículo ao Órgão Executivo de Trânsito, no caso, o Detran de Mato Grosso.

Documentação básica

- Cópia legível e autenticada do CRV, devidamente preenchido, assinado e datado, sem rasuras, emendas ou ressalvas. Com firma do vendedor reconhecida por autenticidade e com a assinatura do “de acordo” do adquirinte.

Observações

- Ao ser registrada a Comunicação de Venda, a pontuação atribuída pelo cometimento de eventuais infrações de trânsito, posterior à data de venda, é transferida automaticamente para a carteira de habilitação do novo proprietário. A responsabilidade dos débitos e obrigações passa a ser do comprador. Além disso, as eventuais novas notificações por infração de trânsito serão enviadas para o endereço informado na Comunicação de Venda.

- Qualquer alteração no registro do veículo fica bloqueada até o registro da transferência, porém este bloqueio não impede a transferência.

- A transferência do veículo só poderá ser feita para o CPF/CNPJ do proprietário indicado neste registro.

Legislação

- Artigo 134 do CBT

- Resolução 664/86 do Contra, Anexo I e alterações

Procedimentos

1 – Receber, conferir e reter a documentação apresentada.

2 – Imprimir o registro da Base Estadual arquivando-o para ficar documentada a situação anterior.

3 – Identificar se o requerente é habilitado e requerer o serviço.

4 – Colher assinatura do usuário no requerimento.

5 – Efetuar o registro da Comunicação de Venda na cadastro da Base Estadual.

- Neste momento deve ser enviada ao Sistema RENAVAM, a transação 231 (Registra Comunicação de Venda).

Fonte: Detran/MT - Com informações do G1

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Proprietários de veículos com placas final 1 têm até o dia 10 para pagar IPVA com 5% de desconto

Como em anos anteriores, janeiro é o mês de vencimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de placas de final 1 em Mato Grosso. Fevereiro, de placas de finais 2 e 3; março, 4 e 5; abril, de 6 e 7; maio 8 e 9; junho, de final zero.

Contudo, no exercício de 2012, os descontos no respectivo valor irão variar conforme a data da efetivação do pagamento no mês de vencimento. Assim, quem possui veículos com placas de final 1 tem até o dia 10 de janeiro para efetuar o pagamento do imposto em cota única com desconto de 5%.
Do dia 11 a 20 de janeiro, o contribuinte poderá efetuar pagamento à vista com desconto menor, de 3%.

De 21 a 31 de janeiro, o contribuinte poderá optar pelo recolhimento integral ou parcelado (em até três vezes), mas sem desconto. No caso da opção pelo parcelamento, a primeira cota deverá ser quitada até dia 31 de janeiro. Após o dia 31 de janeiro, o IPVA deverá ser pago integral com acréscimos legais (correção monetária, juros e multas).

COMO PAGAR

O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), com o valor para pagamento do imposto, pode ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), no menu IPVA (lateral esquerda da página). O contribuinte também pode retirar o DAR-1/AUT para recolhimento do IPVA nas unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).

Nos municípios onde não houver unidade do Detran ou, se houver e a unidade não for informatizada, o contribuinte pode se dirigir à Agência Fazendária do seu domicílio fiscal para retirar o DAR-1/AUT para pagamento do tributo.

ONDE PAGAR

Os pagamentos relativos ao IPVA, qualquer que seja sua modalidade ou exercício de referência, podem ser efetuados mediante a apresentação do DAR nas Casas Lotéricas e agências ou nos postos de atendimento das instituições financeiras a seguir: Banco do Brasil (e correspondente bancário), Banco da Amazônia, Sicredi, Bancoob, Bradesco (e correspondente bancário), Caixa Econômica Federal, Itaú, Unibanco e Cooperativa de Crédito de Primavera do Leste (Primacredi). O veículo em atraso do IPVA não pode ser licenciado.

A tabela com os valores médios de mercado de veículos para efeitos de apuração da base de cálculo do IPVA, o calendário de pagamento e outras informações relativas ao imposto para o exercício de 2012 estão disponíveis na Portaria n. 340/2011-Sefaz.

Fonte: Detran/MT

Contran altera prazo para uso de placas refletivas

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, Detran-MT, informa que o Conselho Nacional de Trânsito, Contran, alterou o prazo de vigência do uso das placas refletivas no país.

De acordo com a Deliberação encaminhada pelo Contran, o novo prazo passa a vigorar a partir do dia 1º de abril de 2012. Com isso, os carros novos adquiridos no primeiro trimestre deste ano ainda podem ser emplacados com as placas antigas.

A Resolução do Contran 372 previa que todos os carros novos comprados a partir do dia 1º de janeiro de 2012 deveriam ser emplacados com as placas refletivas. Segundo o diretor de Veículos do Detran-MT, Carlos Miranda, o uso da nova placa é para elevar a segurança no trânsito, tornar os veículos mais visíveis em casos de neblina ou chuva, além da condução noturna.

De acordo com Miranda, os veículos que tiverem a documentação transferida para outro município ou estado também terão que fazer o emplacamento de acordo com as novas regras. "O Detran vai exigir que seja placa refletiva", afirmou.

O diretor de Veículos alerta ainda que a placa com película refletiva aumenta a segurança no trânsito e melhora a visibilidade ao condutor ou motociclista, principalmente à noite e nas rodovias. "Oferece maior segurança para todos os usuários das vias. O próprio pedestre terá uma melhor visão do veículo à noite", destacou.

Segundo Carlos Miranda, por conta da película, o tempo de durabilidade das letras e números também é maior. "Também ajuda na questão da fiscalização, já que facilita a identificação do número e letra do veículo", finalizou.

Veja abaixo a Deliberação encaminhada pelo Contran:

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, 'ad referendum' do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei Nº - 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, nos termos do disposto no Decreto Nº - 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT e,

Considerando que os prazos estipulados na Resolução Nº - 231/2007, com alteração dada pela Resolução Nº - 372/2011-CONTRAN, não foram suficientes para que todos os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados se adequassem às novas medidas;

Considerando o que consta dos Processos Nºs - 80001.025919/2008 e 80001.038420/2008-53- DENATRAN, resolve:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 6º da Resolução Nº - 231/2007, de 15 de março de 2007, com alteração dada pela Resolução Nº - 372/2011-CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Parágrafo único: Os demais veículos, fabricados a partir de 01 de abril de 2012, deverão utilizar obrigatoriamente placas e tarjetas confeccionadas com películas refletivas, atendidas as especificações do Anexo desta Resolução'.

Art. 2º O item 3.1 do Anexo da Resolução Nº - 231, de 15 de março de 2007, com redação dada pela Resolução Nº - 372, de 18 de março de 2011-CONTRAN, passa a vigorar nos termos a seguir:
'3.1. Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclos motorizados, fabricados ou quando da mudança de município, a partir de 01 de abril de 2012, serão identificados nas formas e dimensões da figura Nº - 2 deste Anexo.

a) dimensões da placa em milímetros: h = 170; C = 200
b) Altura do corpo dos caracteres da placa em milímetros: h = 53;'

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE

Fonte: Detran/MT