quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Motorista que vende carro e não comunica o Detran é responsável por dívidas

Os motoristas que venderam um carro e não comunicaram a venda ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) podem ter uma surpresa junto com a cobrança do IPVA. Enquanto o carro estiver no nome do antigo proprietário, ele continua responsável por multas, impostos e também por crimes e acidentes envolvendo o veículo.

Para evitar o problema é preciso vir ao Detran com uma cópia autenticada do certificado de registro do veículo, aquele que comprador e vendedor assinam, com firma reconhecida em cartório. O vendedor tem o prazo de 30 dias avisar o Detran sobre a venda.

O diretor de Veículos do órgão, Carlos Miranda, alerta que caso o comprador não faça a transferência de propriedade dentro do prazo estabelecido por lei federal, o mesmo poderá ser penalizado. “Caso a pessoa faça a transferência após o período de 30 dias, ele deve pagar uma multa pelo atraso no valor de R$ 101,00 de acordo com as normas do Denatran”, disse Miranda.

Miranda ainda ressaltou que para o vendedor do veículo evitar futuras dores de cabeça, ele deve vir ao Departamento de Trânsito de Mato Grosso e solicitar que seja feita a comunicação de venda do carro. “Através deste procedimento feito aqui no Detran, o antigo proprietário fica resguardado de qualquer dívida ou incidente que possa vir acontecer com o seu antigo veículo após a venda dele”, disse Carlos Miranda.

Com a comunicação de venda feita, o atual proprietário acaba sendo obrigado a fazer a transferência de propriedade, porque segundo Miranda, no ano seguinte, caso ele não tenha feito esse serviço, o novo dono fica impedido de fazer o licenciamento do veículo. “A comunicação de venda de propriedade é uma garantia que o vendedor tem. Ele paga uma taxa de R$ 18,00 e todas essas informações ficam no sistema do Detran. A partir daí, o IPVA, seguro e licenciamento e multas, caso aconteça, após essa venda, fica sob a responsabilidade do novo dono”, explicou o diretor de Veículos.


Veja quais são as informações para que seja feita a Comunicação de Venda:

Comunicação de Venda

Finalidade

Comunicar a venda do veículo ao Órgão Executivo de Trânsito, no caso, o Detran de Mato Grosso.

Documentação básica

- Cópia legível e autenticada do CRV, devidamente preenchido, assinado e datado, sem rasuras, emendas ou ressalvas. Com firma do vendedor reconhecida por autenticidade e com a assinatura do “de acordo” do adquirinte.

Observações

- Ao ser registrada a Comunicação de Venda, a pontuação atribuída pelo cometimento de eventuais infrações de trânsito, posterior à data de venda, é transferida automaticamente para a carteira de habilitação do novo proprietário. A responsabilidade dos débitos e obrigações passa a ser do comprador. Além disso, as eventuais novas notificações por infração de trânsito serão enviadas para o endereço informado na Comunicação de Venda.

- Qualquer alteração no registro do veículo fica bloqueada até o registro da transferência, porém este bloqueio não impede a transferência.

- A transferência do veículo só poderá ser feita para o CPF/CNPJ do proprietário indicado neste registro.

Legislação

- Artigo 134 do CBT

- Resolução 664/86 do Contra, Anexo I e alterações

Procedimentos

1 – Receber, conferir e reter a documentação apresentada.

2 – Imprimir o registro da Base Estadual arquivando-o para ficar documentada a situação anterior.

3 – Identificar se o requerente é habilitado e requerer o serviço.

4 – Colher assinatura do usuário no requerimento.

5 – Efetuar o registro da Comunicação de Venda na cadastro da Base Estadual.

- Neste momento deve ser enviada ao Sistema RENAVAM, a transação 231 (Registra Comunicação de Venda).

Fonte: Detran/MT - Com informações do G1

4 comentários:

Anônimo disse...

Meu nome é Neila, estou indignada e me sinto impotente diante da situação que relatarei abaixo:

Hoje, dia 23/02/2012, por volta das 15:30 horas, tive que ira até o Banco Itaú situado na 15 de novembro; deixei meu carro na rua Major Gama, atrás de um veículo usado pelos Agentes Municipais de Trânsito, placas NTX-0446, ao descer do veículo fui até o semáforo atravessar a rua para me dirigir até o banco, neste semáforo estavam dois agentes, um homem( alto, brando e usava óculos preto) e uma mulher ( alta e acima do peso), eu fiquei exatamente do lados deles; sempre que vejo os agentes, com os blocos nas mãos fico curiosa de saber como eles anotam os veículos “infratores”; e, desta vez tive sorte, o sinal havia se fechado e eu ficaria por ali por no mínimo 30 segundos, para minha surpresa, a mulher(agente) anotava as placas dos veículos, ditadas pelo agente numa folha de papel quadriculada a caneta, e o agente falava: anota ai placa ... como se fosse uma coisa bem simples, e deu pra perceber ainda que eles não possuiam ali, nenhum talonário. Fiquei indignada pleo que si (ou acho que sei), o agente que observar o veículo infrator deverá preencher o bloco de infração e ainda colocar uma observação de o porque não parou o veículo, que seja por grande fluxo de veículo, ou qualquer outro motivo.

Sem mais....Neila

Anônimo disse...

Meu nome é Neila, estou indignada e me sinto impotente diante da situação que relatarei abaixo:

Hoje, dia 23/02/2012, por volta das 15:30 horas, tive que ira até o Banco Itaú situado na 15 de novembro; deixei meu carro na rua Major Gama, atrás de um veículo usado pelos Agentes Municipais de Trânsito, placas NTX-0446, ao descer do veículo fui até o semáforo atravessar a rua para me dirigir até o banco, neste semáforo estavam dois agentes, um homem( alto, brando e usava óculos preto) e uma mulher ( alta e acima do peso), eu fiquei exatamente do lados deles; sempre que vejo os agentes, com os blocos nas mãos fico curiosa de saber como eles anotam os veículos “infratores”; e, desta vez tive sorte, o sinal havia se fechado e eu ficaria por ali por no mínimo 30 segundos, para minha surpresa, a mulher(agente) anotava as placas dos veículos, ditadas pelo agente numa folha de papel quadriculada a caneta, e o agente falava: anota ai placa ... como se fosse uma coisa bem simples, e deu pra perceber ainda que eles não possuiam ali, nenhum talonário. Fiquei indignada pleo que sei (ou acho que sei), o agente que observar o veículo infrator deverá preencher o bloco de infração e ainda colocar uma observação de o porque não parou o veículo, que seja por grande fluxo de veículo, ou qualquer outro motivo.

Sem mais....Neila

Unknown disse...

ai é complicado ne,Que post bom em,muito bom o blog,só que deveria postar mais coisa né,depois olha meu site la http://www.detetive-particular.com fis um de detetive do brasil inteiro,ta file o site...abraços

Rocio disse...

Deve ter bons benefícios para os motociclistas, principalmente porque você tem que comprar um monte de segurança para evitar acidentes que tive que comprar um capacete e comprar oculos online, que era fácil.