terça-feira, 13 de julho de 2010

Colocação de caçambas terá regras


Em algumas ruas da cidade, os conteiners atrapalham quem tenta andar nas calçadas; em outros pontos, o embaraço se dá para os motoristas na rua

Em pouco mais de 300 metros da rua Cerejas, no Bosque da Saúde, em Cuiabá, três caçambas atrapalham o trânsito de pedestres, que precisam andar pela pista de rolamento. O risco de atropelamentos é grande, já que o movimento de veículos é intenso.

O problema se estende por outros cantos da cidade. Para regularizar a situação, a Prefeitura de Cuiabá elabora uma portaria que vai regulamentar e disciplinar a colocação, transporte e destinação de resíduos da construção civil e volumosos (como galhos de árvores e móveis).

O trabalho faz parte do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que envolve as secretarias municipais de Trânsito (SMTU), Meio Ambiente (Smades) e Infra-Estrutura (Seminfe). À SMTU cabe fazer o cadastro das empresas e fiscalizar a colocação das caçambas nas vias públicas. Entre a capital e Várzea Grande, 30 firmas atuam no setor.

Responsável pela implantação do sistema e fiscal da SMTU, Rogério Taques informa que nenhum equipamento ou mercadoria pode ser depositado sem autorização da autoridade de trânsito ou ser colocado em espaço público atrapalhando a passagem de pedestres e motoristas. Essa determinação segue o artigo 245 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Já o artigo 246 do Código considera infração de trânsito obstaculizar a via indevidamente”, frisou.

Ele explica que a colocação de caçambas ou containers segue a legislação de trânsito porque está diretamente ligada ao uso do espaço destinado ao fluxo de carros (rua) ou pedestres (calçadas). Na capital, há a Lei Municipal 4957/2007 que disciplina a colocação destes tipos de equipamentos. Mas, há a necessidade de regulamentação, o que será feito com a portaria criando uma ferramenta para fiscalização.

A regra geral determina que a caçamba deve ser colocada dentro do próprio canteiro de obras. Como muitas vezes isso não é possível se permite que coloque na rua desde que ocupe o mesmo espaço de um veículo. Porém, em uma pista de mão-dupla pode atrapalhar todo o trânsito.

“Existe a discussão, em situação excepcional, de se colocar na calçada desde que deixe liberado 1,5 metro para o trânsito do pedestre”, disse Taques reforçando que regras como estas é que se pretendem estabelecer com a portaria, cuja minuta já está pronta.

Para implantação do sistema, segundo Taques, o município tem buscado experiências de outras cidades como Fortaleza, que conta com um sistema interligado, de acordo com a Resolução 248/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre a autuação, notificação e aplicação de penalidades nos casos de infrações cometidas por pessoas físicas ou jurídicas sem a utilização de veículos, expressamente mencionadas no CTB e estabelece as informações mínimas que deverão constar do Auto de Infração específico.

A perspectiva é que a partir de agosto próximo seja feita uma campanha educativa com abordagem, inclusive, dos motoristas que transportam resíduos para garantir a destinação correta do material. A partir de 1º de setembro, inicie a fiscalização e, havendo irregularidades, emitidos auto de infração. “Vamos atuar e remover não só caçambas, mas mercadorias, cones, cavaletes em vias públicas”, afiançou.

Hoje, conforme Taques, em caso de reclamação ou denúncia a empresa é acionada para providenciar a retirada imediata do equipamento. Se não retira em 24 horas (quando esse prazo é dado) a caçamba é recolhida para o pátio da SMTU.


Fonte: Diário de Cuiabá

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