quinta-feira, 29 de julho de 2010

Custo da construção do estádio Verdão será menor


O custo de execução da obra do novo estádio Verdão (Governador José Fragelli) deverá ficar abaixo do previsto na licitação vencida pelo consórcio formado entre as construtoras Santa Bárbara Engenharia S/A e Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A. Isso porque o valor total estimado em R$ 342,06 milhões deve baixar com a desoneração de PIS/Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Importação (II) de materiais, bens e serviços

Cerca de 1.300 itens são detalhados na proposta original que ganhou a licitação de construção viços utilizados na construção dos estádios de futebol, conforme preconizado na Medida Provisória (MP) 497, publicada ontem (28) no Diário Oficial da União. Segundo informações da diretoria da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Pantanal (Agecopa), uma reunião está agendada para a próxima segunda-feira (2 de agosto), na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), para detalhar quais serão os produtos e serviços incluídos na renúncia fiscal.

“Essa medida vem em boa hora, mas poderia ter sido aprovada antes da licitação da obra, teria economizado [recurso público]”, opinou o diretor de Orçamento e Finanças da Agecopa, Jefferson de Castro.

SEM NÚMEROS - A assessoria de imprensa do consórcio Santa Bárbara e Mendes Júnior não soube informar à reportagem da Folha do Estado qual o montante poupado na execução da obra diante da nova medida, até o fechamento desta edição. A proposta original apresentada pelo consórcio detalhava custos de 1,3 mil itens. Neste ano, serão economizados R$ 35 milhões com a renúncia fiscal aplicada a todos os estádios que irão sediar a Copa das Confederações em 2013 e a Copa do Mundo em 2014. Até 2014, a renúncia fiscal deve ser de R$ 350 milhões. A medida vigorará de 28 de agosto de 2010 a 30 de junho de 2014.

Outros benefícios - A Medida Provisória editada ontem pelo governo incentiva ainda a exportação, isentando de impostos a importação de matérias-primas que serão usadas na fabricação de produtos destinados ao mercado externo. Além de isentar a importação, a MP permite que os produtos passem a ser vendidos também no Brasil sem prejuízo do exportador.

Fonte: Folha do Estado

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