sábado, 13 de abril de 2013

Lei Geral da Copa de MT é referência para as sedes do Mundial 2014

 
O Comitê Organizador da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 (COL) apontou a Lei Geral da Copa de Mato Grosso como referência para as demais sedes do Mundial. Sancionada pelo governador Silval Barbosa no dia 16 de janeiro de 2013, a Lei 9.890/2013 foi a primeira a ser publicada e, ao lado da lei do município de Fortaleza, é considerada modelo para os estados e cidades-sede.

Nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande as Câmaras Municipais também aprovaram a Lei Geral da Copa se espelhando no projeto de lei da Secopa, desenvolvido pelo assessor especial Múcio Ferreira Ribas, que também é coordenador da Câmara Temática Tributária.

“Contamos também com o apoio da Assembleia Legislativa e da Procuradoria Geral do Estado para elaboração de uma lei que garanta a segurança jurídica necessária para um evento como a Copa do Mundo, cumprindo os compromissos assumidos pelo estado na organização do Mundial de 2014”, explicou Ribas.

Um dos aspectos previstos é que a segurança nos locais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso, nos aeroportos, hotéis e centros de treinamento e as medidas de prevenção a acidentes ou incidentes de segurança de qualquer tipo, inclusive, nos dias de partida, será realizada pelos Poderes Públicos competentes.

A lei disciplina a divulgação de marcas, distribuição, venda, publicidade ou propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, consumo de mercadorias, alimentos e bebidas no interior dos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso, inclusive sobre o consumo de bebidas alcoólicas.

Ficou assegurada ainda a continuidade das atividades comerciais já existentes e regularmente instaladas em áreas compreendidas pelas zonas de restrição comercial de 2 km entorno da Arena Pantanal, Centros de Treinamento e locais oficiais de competição.

A lei estadual ainda confirma a redução de preço, meia-entrada ou qualquer outra forma já aplicável sobre os preços dos ingressos da categoria 4, que é restrita a brasileiros e reúne os ingressos de valor mais acessível, com possibilidade de meia entrada para idosos, estudantes e beneficiários do Bolsa Família.

Fonte: Midia News

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