sexta-feira, 12 de abril de 2013

STF declara inconstitucionais lei e decreto de MT sobre parcelamento de multas de trânsito

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente nesta quinta-feira (11) uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra a lei 8.027/ 2002 e o decreto 3.404/ 2004, ambos de Mato Grosso. A legislação questionada diz respeito ao parcelamento de débitos de multas de trânsito.

A procuradoria argumentou que “o parcelamento de multas constitui matéria relativa a trânsito, cuja competência legislativa foi reservada privativamente à União, conforme previsto na Constituição Federal”.

Durante o processo, o estado de Mato Grosso, representado pelo governo estadual e pela Assembleia Legislativa, se manifestou pela improcedência da ação sob a alegação de que “as normas impugnadas não tratam sobre trânsito e transporte, mas dispõem sobre a melhor forma de ingresso de receitas para os cofres públicos provenientes de infrações de trânsito -- restritas as de competência do estado-membro”.
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A Advocacia Geral da União se manifestou pelo “não conhecimento” da ação em relação ao decreto e pela “procedência” para declarar a inconstitucionalidade da lei 8.027. Os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello votaram pela improcedência da ação, que estava sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. 

Para Mello, "o parcelamento é um esforço do poder público para arrecadar as multas e as regras não tratam de trânsito propriamente dito mas sobre receita". O caso tramitava desde 2006 no STF.

De autoria dos deputados Sebastião Rezende, Hermínio Barreto e Zé Carlos do Pátio, a lei, assinada pelo então governador Blairo Maggi (PR), autoriza o poder Executivo a parcelar débitos de multas de trânsito. O decreto aborda os “procedimentos adotados no departamento estadual de trânsito em relação ao parcelamento das penalidades de multa decorrentes de infrações de trânsito”.


Fonte: Olhar Direto

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