A resolução do conselho nacional de trânsito que prevê o recadastramento, foi publicada no dia 13 de maio no diário oficial da união. Os condutores com os exames de sanidade física e mental vencidos até a data de publicação têm até 10 de agosto para recadastrar. Já os condutores com exames que vencem após 10 de agosto deverão se recadastrar no prazo de 30 dias, a contar da data de vencimento dos exames.
O recadastramento deverá ser feito exclusivamente pelo portador do documento. Se a atualização do cadastro não for realizada conforme os prazos estabelecidos a cnh será cancelada, sendo necessário um novo processo de habilitação. As pgus são carteiras como a da foto ao lado, e eram comuns até o início dos anos 90.
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