1. Ser pedestre é intrínseco ao ser humano;
2. Andar a pé é transporte, e constitui a expressão mais legítima e simples do direito natural de ir e vir que o Estado deve assegurar ao cidadão, sem distinção de qualquer espécie, nele despertando sentimentos de justiça e de igualdade;
3. O Governo deve organizar, regulamentar e fiscalizar o trânsito e o uso do espaço público de maneira a assegurar condições de conforto, segurança e acessibilidade ao pedestre, particularmente aos mais frágeis, quais sejam: crianças, velhos e demais cidadãos com necessidades especiais;
4. A condição de motorista é um privilégio que o cidadão adquire somente após comprovar que tem qualificações para isso;
5. A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação de motoristas não qualificados, envolvendo a suspensão temporária, ou até mesmo a cassação definitiva, é dever do Estado com vista a manter segurança e tranqüilidade no trânsito;
6. As práticas e hábitos perigosos de motoristas e pedestres exigem esforço de educação para mudá-los, acompanhado pela eliminação da impunidade e permissividade no trânsito;
7. A política de transportes e as regras de trânsito devem atender: primeiro, as necessidades dos pedestres: segundo, a outras necessidades sociais, especialmente de transporte público de passageiros; terceiro, as de transporte de mercadorias, normalmente compatibilizadas com as anteriores por meio de restrições de horários e de itinerários; e, finalmente, as necessidades de circulação de automóveis particulares;
8. Os veículos automotores geram custos para seus proprietários e para o setor público, responsável pela infra-estrutura viária, sinalização, educação, fiscalização e policiamento do trânsito, e impõem, ainda, pesados ônus à sociedade, como acidentes de trânsito, poluição ambiental, congestionamento, assim como obstrução visual e tensão nos pedestres;
9. O Governo deve adotar políticas e procedimentos que assegurem o pagamento dos custos e ônus decorrentes da circulação de veículos automotores pelos seus proprietários, aplicando, ainda, com o máximo rigor, as leis e os regulamentos visando à segurança do trânsito e à melhoria da qualidade de vida;
10. O aumento da taxa de motorização, ainda baixa em nosso País, é um fenômeno inevitável, que deve ser acompanhado, porém, pelo respeito à dignidade e integridade do cidadão e pela melhoria e preservação da qualidade do meio-ambiente.
Associação Brasileira de Pedestres - ABRASPE
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