sábado, 23 de março de 2013

Parar na placa de PARE?! Pra quê?


 
Flagrante do desprezo dos motoristas com a sinalização de parada obrigatória. Uma infração gravissima do art. 208 do CTB.

Aos motoristas que não concordam com ter que PARAR totalmente mesmo que não venha ninguém e nem que seja por 2 segundos. Leiam o texto abaixo e reflitam.

Quando você está em movimento em uma via e se aproxima de um sinal verde, você tem a tranquilidade de poder atravessar, pois sabe que qualquer veiculo no sentido perpendicular, mesmo estando em alta velocidade deverá respeitar o sinal vermelho. Agora imagine a seguinte situação: você (V1), para por breves 2 segundos em uma placa de PARE em uma rotatória. Ao visualizar a rotatória, não há veículo algum trafegando, portanto de acordo com a lei, sabe que pode seguir em segurança. Enquanto inicia seu avanço, um veículo (V2) a sua esquerda, pela via perpendicular, que estava ainda a digamos 20 metros da placa de PARE, avança adentro da rotatória em alta velocidade, sem efetuar a parada obrigatória, por "ACHAR" que se não vem ninguém a esquerda dele pode seguir, e colide com você V1, o pegando de surpresa. Ao colidir, o motorista do V2, se achando na razão vai dizer que estava certo, pois vinha a esquerda do V1, pensando ele estar em posição "preferencial".
CONCLUSÃO: O V2 está errado, pelo simples fato de não ter respeitado a sinalização de PARE. Pois o V1, contava com o respeito do V2 para com a placa de PARE, tal qual se respeita sinal vermelho. Por essa razão, ambas as infrações compõem o mesmo artigo do código de trânsito. Sendo assim não houve economia de artigos na lei, como dizem alguns juristas, que tentam alegar que são duas situações bastante diferentes, e que deveriam ter punições diferentes. Tal qual nos países desenvolvidos, o objetivo da lei é igualar a gravidade dessas duas infrações. Entendam que o semáforo, é o substituto direto da PLACA de pare para locais de grande fluxo, 

O que é de se lamentar, é que o nosso código de trânsito não utiliza a "regra da vez", nas situações de PARE em esquinas, tornando neste caso a "PREFERENCIAL" no câncer do trânsito brasileiro, pela forma que é utilizada. Qualquer motorista sabe que em muitos cruzamentos com preferenciais, tem que arriscar a frente do veículo para cruzar. Isso raramente ocorre nos EUA, onde em cruzamentos os dois lados tem de parar, seguindo primeiro quem efetuou a parada primeiro. Um motorista estrangeiro certamente seria pego de surpresa passeando pelas nossas ruas.

Esse vídeo que fiz em uma cidade, que se acha civilizada, demonstra o péssimo panorama da educação dos motoristas brasileiros, onde nesse caso o desrespeito é de flagrantes 99% dos motoristas. As prefeituras não sinalizam rotatórias de forma eficiente, orientando os destinos possíveis de acordo com as faixas de tráfego. Rotatória, é um instrumento eficiente que dá bom fluxo as vias, porém o seu uso com segurança depende em primeiro lugar, de melhor planejamento da sinalização da via. Em segundo lugar da inteligência, planejamento e obediência dos motoristas. E em terceiro lugar, de melhor planejamento da sinalização da via. Antes de se aproximar de uma rotatória o motorista tem de saber pra onde vai e utilizar a faixa correta que dará acesso a saída pretendida, mas para isso essa sinalização de opções deve estar presente a pelo menos 50 metros antes da placa de PARE. Essa sinalização não existe fazendo do caso brasileiro das rotatórias, um caos. Rotatórias são utilizadas com cautela em países desenvolvidos, onde em muitos casos, a população recebe constante orientação de uso.

Enquanto isso, temos que ver campanhas de respeito ao trânsito, das mais ineficientes, todos os dias, sem falar no desenho bizarro das nossas rotatórias.
Pequenas mudanças na fiscalização e nas nossas regras de trânsito, fariam grande impacto na diminuição de acidentes:
1) Implantação da "Regra da vez" para: Placas de PARE, semáforos funcionando com pisca laranja, aglomerações de múltiplas faixas para faixa única, saída de estabelecimentos, engarrafamentos e etc.
2) Acabar com as preferenciais em cruzamentos simples.
3) Punição ao desrespeito da parada obrigatória.

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