quinta-feira, 26 de junho de 2008

Prefeito de Cuiabá é proibido de fazer anúncio em jornais


Prefeito de Cuiabá é proibido de fazer anúncio em jornais

O prefeito de Cuiabá e candidato à reeleição, Wilson Santos (PSDB), deve parar de fazer propaganda eleitoral por meio de peças publicitárias veiculadas em quatro jornais de Mato Grosso. A determinação é do juiz Rondon Bassil Dower Filho, da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá. Segundo ele, o prefeito faz propaganda particular ao publicar anúncios institucionais sobre a Prefeitura. Cabe recurso.

O juiz determinou que o prefeito não use mais o símbolo de sua gestão nas propagandas institucionais. A multa estipulada por publicação é de R$ 5 mil.

Segundo a promotora Lindinalva Rodrigues Corrêa, autora da ação, configura-se propaganda eleitoral implícita as peças divulgando a construção de um posto de saúde. Ao colocar o símbolo da atual administração, Santos faz também propaganda na divulgação de um show com bandas locais, de acordo com ela.

Outra peça publicitária divulga os feitos do Projeto Siminina contendo comentários elogiosos do ministro do Desenvolvimento Social, Patrus Ananias, sobre a atuação do prefeito. A terceira peça cita ações desenvolvidas na área da saúde pública também com a logomarca da gestão de Wilson Santos.

A promotoria citou o artigo 37, parágrafo 1º da Constituição, que veda na propaganda institucional o uso de nomes, símbolos e imagens que promovam agentes públicos, principalmente em ano eleitoral. “A publicidade institucional deveria servir tão somente para divulgação de atos, obras e programas de forma impessoal, cumprindo-se o disposto no artigo 37 da CF, que exige que tais divulgações obedeçam aos princípios de impessoalidade, moralidade e publicidade”, destacou a promotora.

O juiz Rondon Bassil afirmou que é certo que a propaganda institucional pode ser veiculada até três meses antes do pleito. No entanto, no período permitido, a publicidade deve se ater aos limites estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição.

"Há indícios de que a publicidade da administração municipal vem ultrapassando o caráter educativo, informativo ou de orientação social, bem como, há sinais de que na propaganda questionada vem sendo utilizado símbolo que remete à atual gestão do prefeito municipal. Tal ação está em desacordo com a Lei 9.504/97 comprometendo a paridade de ‘armas’ que deve existir entre outros candidatos", justificou.

Bassil determinou que o prefeito Wilson Santos e os jornais Diário de Cuiabá, Folha do Estado, A Gazeta e Mato Grosso Extra apresentem no prazo de 48 horas os contratos dos anúncios, sob pena de configuração de crime de desobediência.

Representação eleitoral 178/2008

Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2008

Nenhum comentário: