O requerimento – apresentado pelo presidente da AL, deputado Sérgio Ricardo (PR) – foi aprovado em Plenário. A resolução publicada recentemente pelo Contran determina a “formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores de veículos automotores, como atividade extracurricular no ensino médio”. Ela também define os procedimentos para implementação nas escolas interessadas”.
Segundo Sérgio Ricardo, há quem diga que a Resolução 265 pode prejudicar a formação do condutor, mas existem os que defendem o documento como um avanço democrático na implantação da educação de trânsito em todos os níveis de ensino. “Em função dessa diversidade extrema de opiniões, torna-se imprescindível a garantia da ampla discussão da nova norma com vistas à sua implementação em nosso Estado”, disse o presidente.
Ele ressaltou, ainda, que Cuiabá está no ranking das capitais com maior número de acidentes de trânsito no país e que a educação para o trânsito já deveria – há muito tempo – ser matéria obrigatória no curriculum escolar. “Atualmente, o sistema só leva em conta o aparato jurídico punitivo, onde o novo Código Brasileiro de Trânsito tem papel inovador e positivo. Porém, a formação de nossos jovens como futuros cidadãos, responsáveis pelos destinos do país, ficou relegado a segundo plano”, explicou.
Publicada no dia 14 deste mês, a Resolução 265 institui o tema trânsito como atividade extracurricular em escolas de Ensino Médio das redes pública e particular. De acordo com seu texto, os alunos que freqüentarem 75% das atividades – que não devem ter carga horária inferior a 90 horas/aula – recebem certificados e vão poder dar início ao processo de obtenção da Permissão para Dirigir sem a necessidade de freqüentar o curso teórico de formação de condutores.
No caso de reprovação na prova escrita, entretanto, eles devem freqüentar o curso teórico de formação de condutores antes de se submeterem a um exame.
“Para alguns, a resolução é positiva porque democratiza o processo apesar de acreditarem, também, que é preciso aprofundar de forma mais efetiva a aplicabilidade do texto. O que podemos observar – de antemão – é que, com a Resolução, sai da esfera dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) a interação com o futuro condutor”, observou ainda Sérgio Ricardo em sua justificativa.
Por sua vez, o Artigo 76 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já determina, previamente, que a educação para o trânsito deve ser promovida em todos os níveis de ensino. Ocorre que – também, segundo o presidente da AL – para a implantação da medida, se faz necessário amplo planejamento por parte das instituições envolvidas e da formação dos professores que devem ministrar as aulas.
“Por outro lado, temos que verificar o impacto que a nova legislação trará para os centros de formação de condutores – as auto-escolas, que poderão ser obrigadas, em algumas medidas, a adequar-se à nova realidade, inclusive com a demissão de empregados e instrutores”, concluiu o parlamentar republicano. O requerimento com pedido da audiência pública aguarda definição de data, horário e local.
Fonte: 24 horas news
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