A discussão sobre a existência, ou não, da “indústria da multa” no trânsito remonta ao tempo em que o trânsito de Cuiabá era fiscalizado por aparelhos eletrônicos (radares e sensores de infração). Após algum tempo de funcionamento, esses equipamentos acabaram sendo retirados em razão de decisões judiciais acertadas, já que o modelo de fiscalização implantado pela Prefeitura, na época, outorgava o poder de polícia administrativa – ínsito à administração pública - a uma empresa privada; não havia critérios para implantação dos aparelhos nas ruas e também não existia a chamada “defesa prévia” no processo administrativo para imposição das multas.
Atualmente, Cuiabá possui tão somente a fiscalização humana dos agentes fiscais de trânsito e dos policiais militares no âmbito da competência estadual. O processo administrativo para imposição da multa foi devidamente reformulado e ao condutor autuado, passou a ser assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
As penalidades são aplicadas pela autoridade de trânsito de Cuiabá e para cada infração de trânsito cometida existe uma correspondente sanção, ditada pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9503/97, em vigor desde janeiro de 1998.
Essa penalidade pecuniária, denominada “multa” - que deveríamos evitar dar ensejo - tem por finalidade desestimular a prática de infrações e promover a mudança de um comportamento nocivo e contrário a Lei de Trânsito.
Cumpre aos poucos fiscais de trânsito de Cuiabá registrar as infrações que observam.
Nota-se que a presença ostensiva da fiscalização nas ruas inibe o cometimento das infrações e contribui para segurança dos usuários. Um exemplo é a travessia de pedestres, na Avenida da Prainha (depois da Praça Bispo Dom José), com a presença dos fiscais de trânsito os motoristas respeitam o sinal e os pedestres atravessam. Sem a presença deles é um caos, ninguém consegue atravessar.
Por outro lado, ouvimos “cidadãos” apregoando que as “multas de trânsito” que são lavradas pelos “Amarelinhos” da SMTU – que na verdade, lavram auto de infração -, são fabricadas e visam apenas à arrecadação. Os que compartilham dessa idéia argumentam que “a multa de trânsito foi inventada porque eles ganham por multa”, que a atividade de fiscalização reflete um “modelo arcaico e obsoleto”, que seria mais uma forma encontrada pela Prefeitura para “retirar” dinheiro do cidadão.
Tais argumentos são utilizados, geralmente, por políticos midiáticos de oposição e articulistas mal informados. Tudo não passa de um velho discurso demagógico e de natureza evidentemente política. Às vezes, também discursam movidos pelo sentimento de vingança porque foram autuados pela fiscalização.
Ademais, é visível o interesse oculto desses apresentadores - políticos de programa de TV em arrebanhar pra si os votos dos condutores autuados e também desgostosos com a fiscalização. Afinal, quem é que ficaria feliz com a fiscalização após receber uma multa?
Trata-se de uma bandeira de muitos políticos, não apenas aqui de Cuiabá, mas de todas as cidades brasileiras onde existe o serviço de fiscalização de trânsito. Vivemos num país em que o trânsito é considerado um dos mais violentos do mundo. Onde as pessoas desrespeitam as leis de trânsito, cometem as infrações e quase nunca são punidas por isso. Isso é fato!
Basta fazer uma simples contagem das infrações que são cometidas num desses cruzamentos movimentados da nossa capital. É só observar, caro leitor. Verás que existe muita infração acontecendo e que o número de fiscais é insuficiente para poder garantir o cumprimento das normas de trânsito.
Por fim, constatarás também a existência de uma verdadeira “indústria da impunidade” fomentada por alguns articulistas mal informados e vingativos e também por alguns apresentadores - políticos da bandeira “xô multas”, que estão mais interessados no seu voto do que em qualquer outra coisa.
Rogério Evangelista Taques
Agente de Regulação e Fiscalização da Prefeitura de Cuiabá
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso
Autor do TCC - Processo Administrativo de Trânsito: Constitucionalização do Julgamento da Autuação
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