sexta-feira, 8 de maio de 2009

Industria da Impunidade

A imprensa é imprescindível na conquista e manutenção da democracia. É um dos pilares de sustentação deste regime... A imprensa séria, coerente com seus princípios e valores morais têm entre os seus paradigmas, a pesquisa da verdade, informação e divulgação de fatos de real interesse da sociedade como um todo. INDEPENDENTE da sua condição social (pobre, rico, preto, branco) depende da verdade. A função do Agente de Trânsito seja ele Policial Militar, Fiscal de Trânsito, Policial Rodoviário Federal, Guarda Municipal etc é a de defender a vida, a fluidez a segurança no trânsito da forma mais ampla possível, em todos seus aspectos.

Quanto ao Artigo escrito pelo Licio Antonio (olhardireto.com.br) ele diz que “modelo arcaico e obsoleto se preocupando muito mais em alcançar pontos necessários através das multas, para obterem um acréscimo em seus salários no final do mês”, quer dizer o que? Sou Agente de Trânsito (Fiscal de Trânsito do Município) e não to sabendo disso.

Para fácil entendimento sugiro que busque o plano de carreira, cargos e salários dos servidores do município de Cuiabá é realmente fácil acesso http://www.cuiaba.mt.gov.br/, lá vai achar tudo que quiser, sobre famigerado pcc´s. O Senhor Licio Antonio, deve verificar junto à câmara municipal ou mesmo a prefeitura e quem sabe a SMTU ou mesmo seus agentes de trânsito, tal informação, assim como todos que frequentam este espaço.

Quando diz que tem indústria deve se responsabilizar pelo que diz, essa calúnia tem que ser comprovada... é triste que ainda temos pessoas que facilmente diz o que quer sem qualquer compromisso com a verdade.

Li com muito cuidado o parágrafo no qual narra o acontecimento que resultou na notificação, e tenho algumas dúvidas, primeiramente você diz o modelo e ainda por cima adjetiva ele como sendo velho, não sei qual é o objetivo deste adjetivo, mas o agente de trânsito (seja policial ou civil) não deve escolher, por modelo ou ano do veiculo ou condição social do possível infrator, para ai sim notificar, seria um tanto quanto injusto até mesmo ilícito, por parte do servidor público, penso que o ato de notificar, seja pautado pela total transparência.

Não ficou claro qual artigo foi enquadrada a notificação, suponho que seja a de estacionamento rotativo, artigo 181 inciso XVII do Código de Trânsito, pois disse que procurou no local o orientador e não encontrou se foi em local proibido, certamente não iria encontrar o orientador, pois é imcubido de orientar até os limites da "faixa Verde".

Só para ilustrar a faixa verde (lei 4902/2006), é de competência do município (executivo e legislativo), cabe a ele criar e regulamentar seus critérios, locais, horários, exceções etc o agente de trânsito cabe somente cumprir a lei e como você mesmo diz é salutar o seu cumprimento.

O senhor diz que a multa estava no seu parabrisa, veja bem, ela só poderia esta lá se houver a presença física do servidor, concorda comigo? O agente de trânsito estava no local viu a situação e lavrou a notificação. Ele (agente) não tem como, naquele momento verificar somente com a presença do bem (veiculo), a real necessidade tempo ou mesmo urgência do condutor, ele somente relata o que vê no local.

Quanto à lei 3469/2007 MS, é referente às infrações de uso de cinto de segurança e uso de celular, somente estas infrações são tratadas na lei, nada referente ao estacionamento, inclusiva lá os Fiscais guincham coisa que o Município de Cuiabá não conhece. Esta lei não vinha sendo aplicada devido uma ADIN (desconheço), pois trata de competência federal o trânsito, no que tange ao disposto no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, que reserva exclusividade para a União legislar sobre o trânsito e transporte.

Hoje tem é um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o Ministério Público Estadual, Agência Municipal de Transporte e Trânsito da Capital (AGETRAN), Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e Assembléia Legislativa. O Termo de Ajustamento de Conduta determina aos Fiscais de Trânsito solicitar a parada do infrator que estiver dirigindo sem o cinto de segurança ou utilizando aparelho de telefone celular, através da sinalização feita por um apito ou por gesto manual, porém se o condutor desrespeitar a abordagem dos agentes, a multa pode ser cobrada em dobro.

O TAC foi assinado em audiência realizada a OABMS (Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso do Sul), e ficou definido o prazo de 48 horas para que os agentes comessem a mudar o sistema de abordagem aos infratores.

Agora quanto ao serviço ofertado pelo o agente de trânsito deve melhorar sempre... porém a de ressaltar que muito do que não é feito não pode ser creditada unicamente a quem esta na “ponta”, semáforos, trânsito intenso, congestionamento etc etc são problemas que devemos combater diariamente, não se deve furta de tal obrigação, mas deve se pesar meios de se cumprir... Quando você tem uma media de 20 (quando não é menos) agentes por turno, para atender Cuiabá inteira, é claro e evidente que não vai atender a todos os problemas, fora que vários destes problemas já não basta à figura do agente, mas de infraestrutura mesmo.

Peço que ao informar, respeite primeiramente não o agente, mas quem for ler seu texto, deve antes de tudo preservar pela verdade, coisa que faltou e muito.

Obs: se quiser mando as leis e inclusive a ata referente à lei 3469/2007, como também sobre pcc´s dos servidores do Município de Cuiabá.

Augustos Odla
augustusodla@hotmail.com

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