Alerta é de que prefeitura continua a não esclarecer planilha de R$ 2,42
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) decidiu proibir a prefeitura de Cuiabá de reajustar a tarifa municipal do transporte coletivo, que atualmente custa R$ 2,05 e pode chegar a R$ 2,42, teto definido na semana passada pelo Conselho Municipal de Transporte (CMT). A suspensão do aumento acontece simultânea à negociação salarial entre trabalhadores do sistema de transporte coletivo de Cuiabá e Várzea Grande, que reivindicam um reajuste de 13%, paralelo ao plano de aumento na tarifa traçado por prefeitura e empresas.
A nova proibição, por meio de liminar, atende ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e suspende decisão anterior da Justiça, expedida no dia 28. Na ocasião, foi revogada uma liminar que desde dezembro de 2008 suspendia qualquer possibilidade de reajuste da tarifa municipal enquanto a prefeitura não seguisse critérios coerentes para o cálculo.
Agora, na segunda instância, o MPE conseguiu anular a decisão mais recente até então. De acordo com o desembargador Evandro Stábile, relator do processo, a proibição à prefeitura “deve ser mantida, uma vez que não se encontra demonstrado nos autos o cumprimento dos critérios devidos nos estudos técnicos exigidos para fixação do valor da tarifa”. Ele acrescenta que “os dados inseridos na planilha de cálculo (...) não são confiáveis e transparentes, devendo ser analisados por perícia contábil”.
Somente um decreto do prefeito Wilson Santos (PSDB), de fato, tem poder de reajustar o valor da tarifa. Entretanto, o teto é fixado pelo CMT, que se reuniu na semana passada para deliberá-lo. A reunião foi convocada menos de uma semana após a decisão judicial que revogou a primeira liminar obtida MP e, temporariamente, tornou possível um decreto do prefeito reajustando a tarifa a qualquer momento, o que não aconteceu até agora.
Após a decisão do CMT, Wilson afirmou publicamente que “não tem pressa” para reajustar a tarifa, garantindo que a população será avisada previamente de qualquer aumento.
A nova proibição, por meio de liminar, atende ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e suspende decisão anterior da Justiça, expedida no dia 28. Na ocasião, foi revogada uma liminar que desde dezembro de 2008 suspendia qualquer possibilidade de reajuste da tarifa municipal enquanto a prefeitura não seguisse critérios coerentes para o cálculo.
Agora, na segunda instância, o MPE conseguiu anular a decisão mais recente até então. De acordo com o desembargador Evandro Stábile, relator do processo, a proibição à prefeitura “deve ser mantida, uma vez que não se encontra demonstrado nos autos o cumprimento dos critérios devidos nos estudos técnicos exigidos para fixação do valor da tarifa”. Ele acrescenta que “os dados inseridos na planilha de cálculo (...) não são confiáveis e transparentes, devendo ser analisados por perícia contábil”.
Somente um decreto do prefeito Wilson Santos (PSDB), de fato, tem poder de reajustar o valor da tarifa. Entretanto, o teto é fixado pelo CMT, que se reuniu na semana passada para deliberá-lo. A reunião foi convocada menos de uma semana após a decisão judicial que revogou a primeira liminar obtida MP e, temporariamente, tornou possível um decreto do prefeito reajustando a tarifa a qualquer momento, o que não aconteceu até agora.
Após a decisão do CMT, Wilson afirmou publicamente que “não tem pressa” para reajustar a tarifa, garantindo que a população será avisada previamente de qualquer aumento.
Fonte: Jornal Diário de Cuiabá (Edição: 12413)
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