quarta-feira, 6 de maio de 2009

Motociclista sem capacete















Na imagem acima podemos ver um flagrante de infração o passageiro sem capacete de segurança. Infração Gravissima...

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

O flagrante foi na data de 06 de maio de 2009, Avenida Ver. Jornalista Juliano da Costa Marques, proximo ao CEFET Bela Vista.

Nenhum comentário: