quinta-feira, 1 de maio de 2008

Justiça proíbe "marcha da maconha" em Cuiabá

A 9ª Vara Criminal concedeu liminar que suspendeu a "marcha da maconha", programada para acontecer no próximo domingo na Praça Ipiranga, em Cuiabá. Por meio do site http://www.marchadamaconha.org/ vem sendo veiculadas notícias que defendem a legalidade da droga, bem como informar sobre a realização da marcha em várias outras localidades do país, no mesmo dia e horário.

A ação cautelar foi formulada pelos promotores Marcos Henrique Machado e Marcelo Ferra de Carvalho após aviso do Ministério Público da Bahia, pois em Salvador está localizada a maior movimentação para a marcha. O MP requisitou à secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) que monte plantão no local e que, se necessário, utilize todos os meios administrativos para coibir o movimento. Também deverá identificar os organizadores que podem responder a processo criminal. Os promotores esperam que a marcha não aconteça, mesmo assim advertem que não se pode induzir, fazer apologia ao uso da maconha e outras drogas. "A maconha é droga e é considerada crime em nosso país", destacou Ferra. O crime é previsto na Lei 11.343/06. Os responsáveis pela marcha podem ser sofrer penas de detenção de um a três anos, multa, além de poder responder por formação de quadrilha e tráfico de drogas.

O site, cujo domínio ainda não foi identificado, veicula a idéia de que a marcha serve apenas para debater a proibição ou não do uso do entorpecente e que impedir a manisfetação é barrar a liberdade de expressão. Eles ainda "advertem" que é proibido usar a maconha durante o evento. A página já informou que a manifestação está proibida na Capital. O representante do MP salienta que “não se quer aqui cogitar proibição à liberdade de expressão, vez que vivemos em um Estado Democrático de Direito, no entanto, imaginar que se possa induzir e instigar crime contra a saúde pública como forma de liberdade de expressão significa decretar a anarquia no país. (Simone Alves)


RD News

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