quinta-feira, 15 de maio de 2008

Motorista é condenada por mentir para anular multa

Dupla notificação
Motorista é condenada por mentir para anular multa


Uma motorista foi condenada por litigância de má-fé porque mentiu em juízo ao reclamar contra multa aplicada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Ela entrou na Justiça alegando que o DER aplicou a multa sem cumprir a exigência legal da dupla notificação. A motorista diz que deixou de apresentar defesa prévia porque não teria sido duplamente notificada. Ela pediu a anulação do auto de infração afirmando que o DER lhe impôs multa e penalidade ao mesmo tempo. Como prova, juntou aos autos a notificação recebida em junho de 2005 e o comprovante de pagamento feito em agosto daquele ano.

O juiz concluiu que a motorista mentiu ao analisar as provas. A decisão foi baseada nos documentos apresentados pelo DER que comprovaram a dupla notificação feita em junho e julho de 2005.

"Percebe-se a nítida intenção da autora em alterar a verdade dos fatos, uma vez que por intermédio da notificação de autuação jamais conseguiria realizar o pagamento da multa”, afirmou o juiz. Ele observou que a numeração do código de barras do comprovante de agendamento apresentado pela motorista não coincide com o número da notificação de autuação.

Pela mentira, a motorista foi condenada a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, além de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios fixados em R$ 800. Não cabe recurso da decisão.

Processo 2005.01.1.094915-5

Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2008

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