A lei da contribuição sindical data de 25 de outubro de 1966, mas foi ratificada pelo Congresso Nacional em março deste ano. Ela determina o desconto anual de um dia de trabalho do servidor em cada mês, sendo que 60% do valor é encaminhado para o sindicato.
“O secretário Luis Soares foi o único a retirar o desconto da folha. Todos os outros secretários encaminharam a contribuição para o sindicato”, reclamou o presidente do Sispumc, Jaime Metelo. “Foi uma atitude arbitrária e só ficamos sabendo da novidade quando recebemos o pagamento em abril. E já sabemos que para o próximo mês também não foi lançado”, completou o líder sindicalista.
Artigo 600 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) estabelece que o “recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ficando nesse caso o infrator isento de outra penalidade”.
Segundo o advogado do Sispumc, Vitor Carvalho, a justificativa do secretário não procede, uma vez que o desconto não é facultativo, mas obrigatório. Ele acrescenta que além da multa, o prefeito pode ser penalizado por atos de improbidade administrativa e ficar impedido de realizar processos licitatórios, o que no caso da Secretaria de Saúde acarretaria em grandes prejuízos. O processo ainda pode culminar com a perda de mandato de Santos.
Olhar Direto
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