Por Silvio furtado
Desde o primeiro dia deste ano de 2008 entrou em vigor a norma do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadriciclo motorizado.
Além das obrigações já conhecidas, como usar o capacete devidamente afixado á cabeça, utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, passou a ser obrigatório que o mesmo tenha um selo de certificação do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado e também a aposição nas partes traseiras e laterais do capacete de dispositivo refletivo de segurança.
Desde a implantação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) já existia a obrigatoriedade de utilizar viseiras ou óculos de proteção ao conduzir motocicletas ou similares, porém a regra nem sempre foi cumprida. Em simples observação constatamos que a maioria dos motociclistas circula com a viseira ‘levantada’ sobre a testa e sem óculos de proteção.
Erra quem pensa que óculos de proteção seja óculos de sol ou óculos corretivos. Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
Outra obrigação que será cobrada é o uso da viseira no padrão cristal no período noturno. O não cumprimento destas normas poderá implicar em sanções previstas no código de trânsito.
O entendimento é simples, porém tem gerado muita crítica e reclamação por parte dos motociclistas que alegam não terem tido tempo suficiente para providenciar as mudanças. Mas, vejam bem, esta resolução – nº 203/06 - é de setembro de 2006 e ao ser publicada teve 180 (cento e oitenta dias) para entrar em vigor. Vencido este prazo de 180 dias, foi prorrogado novamente pela resolução 230/07 e depois pela deliberação 59/07, que a prorrogou para 01/01/2008.
Desde a publicação da resolução em 29 de setembro de 2006 até entrar em vigor no início de 2008, passaram-se 15 meses ou 450 dias. Portanto, é inadmissível que os motociclistas aleguem não haver prazo para as devidas providências.
Cabe agora ás autoridades de trânsito, fazer cumprir a Lei, fiscalizando com rigor a circulação de motociclistas, seja nas ruas, avenidas ou rodovias. Assim poderemos lutar para a redução do número de acidentes e mortes envolvendo motociclistas.
Sílvio Furtado de Mendonça Filho
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