sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

A multa que pouco inibe

Por Silvio Furtado
Quando a Lei 9503/97 foi sancionada pelo Presidente da República e o Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor, a expectativa em relação ao respeito ás normas de trânsito foi grande. Rigor na fiscalização, apreensão de veículos e CNHs e multas altas prometiam redução nos acidentes e nas mortes.

As multas foram estipuladas em UFIR e seriam reajustadas mensalmente. Os valores iniciavam em 50 UFIR para infrações leves, 80 para infrações médias, 120 para as graves e 180 para as infrações consideradas gravíssimas. E ainda dependendo da infração as multas gravíssimas poderiam ser agravadas em três ou cinco vezes.

Esses valores eram elevados nos primeiros anos da criação do novo código de trânsito e isso forçou uma redução considerada nos índices negativos do trânsito brasileiro. Porém o índice utilizado para reajustar o valor das multas, a UFIR, foi extinto no ano de 2001 e desde então não houve mais reajuste no valor das multas.

Com a extinção da UFIR, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) lançou uma resolução com os valores fixos das multas, que correspondem á última cotação da UFIR. Com isso a infração leve passou a ser punida com multa de R$ 53,21 e a gravíssima a R$ 191,54. Já nos casos onde as multas são agravadas os valores podem chegar a R$ 957,70, mas isso somente para multas onde é comprovada a embriaguês do condutor ou se estiver dirigindo com a CNH cassada, por exemplo.

Fato é que, nos últimos anos, o valor da multa de trânsito deixou de ser um inibidor, conseqüentemente as infrações multiplicaram-se e os acidentes com vítimas e mortes estão em índices assustadores, como os vistos neste último feriado de Natal e Ano Novo.

Assustado com os números de 2007, com as 6840 mortes e mais de 75000 feridos nas rodovias federais e também pelos altos índices de mortes nos mais de 5500 municípios brasileiros, que chegam a absurdos 35000 vítimas fatais, o Ministro da Justiça Tarso Genro se diz preocupado e fala em aumentar o valor das multas de trânsito.

Em entrevista, o Ministro fala em aplicar multa no valor do próprio veículo para infrator reincidente em infração gravíssima. Já pensaram no caso de um infrator que tem uma Mercedes no valor de R$ 500 mil reais? E aquele que tem um velho Fusquinha que não passa dos R$ 3 mil? Mesmo o veículo mais barato teriam uma multa muito cara para o brasileiro.

Acho pouco provável que essa idéia se concretize. Mas uma coisa é certa, o valor das multas tem que ser reajustado imediatamente. Somente um valor elevado que ‘mexa’ no bolso do infrator poderá desmotivá-lo a cometer uma infração.

Esperamos que o Governo Federal esteja realmente preocupado com a situação e altere o valor das multas. Só assim a esperança em reduzir as mortes permanecerá viva.
Sílvio Furtado de Mendonça Filho

2 comentários:

Anônimo disse...

Se a UFIR não fosse extinta, as multas hoje em dia estariam começando em R$ 200,00 e não em R$ 50,00 e poderiam chegar perto de R$ 1000,00. Sorte dos infratores, azar da vida...

Anônimo disse...

Silvio,nao só o valo das multas deve ser reajustado, mas também deve-se aze uma campanha de esclarecimento sobre a nossa atuaçao pois nao estamos aí para arecadar fundos para o governo mas coibir o desrespeito as leis de transito preservando vidas, deve-se também ter campanhas pela vida, mesmo que seja forte e chocante como por exemplo um comercial em que um indivíduo atravesse a rua ora da faixa sem olhar para os lados com sinal verde enquanto um motorista sem cinto usa o celular e ainda leva uma criança no banco da frente e na outra direçao um condutor embriagado ou motoqueiro sem capacete; dá se um clarao e depois mosta-se as consequencias e por ultimo uma mensagem de conscientizaçao; pois pede-se paz no transito, este nao é violento, os condutores é que estao imprudentes e ate sendo criminosos em parte.