sábado, 4 de outubro de 2008

Justiça nega HC a condutores sobre teste

Desembargadores decidiram, esta semana, que motoristas flagrados dirigindo alcoolizados têm que passar pelo bafômetro, o que não é constrangimento


Para quem se recusar a se submeter ao teste do “bafômetro”, a desculpa de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo vai deixar de funcionar. Nesta quinta-feira, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça recusou três pedidos de habeas corpus de motoristas de Cuiabá. Para os magistrados, o teste do bafômetro, previsto na chamada “Lei Seca”, não configura constrangimento ilegal e o motorista deve fazê-lo quando abordado por autoridades policiais.

A Lei 11.705/2008, popularizada como Lei Seca, impede qualquer motorista de dirigir alcoolizado e prevê o teste do bafômetro para detectar vestígios do consumo de álcool, como medida administrativa. Os três motoristas que impetraram pedido de salvo conduto alegaram que correriam o risco de sofrer constrangimento ilegal por parte das autoridades que os obrigassem, durante as blitze na Capital, a produzir provas contra si.

Os motoristas pretendiam que, diante de suas recusas em realizar o teste do bafômetro, as autoridades policiais fossem impedidas de aplicar-lhes multas, apreender as carteiras de habilitação e os veículos ou conduzir-los à delegacia e ao Instituto Médico Legal. As penalidades estão previstas no Código Brasileiro de Trânsito e sua aplicação foi sustentada como inconstitucional pelos motoristas.

A suposta inconstitucionalidade é descartada pela desembargadora Shelma Lombardi Kato. Ela diz que não há, na aplicação das penas, qualquer medida de constrição à liberdade de ir e vir. A infração gravíssima de dirigir sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas implica em penalidade administrativa, prevista no Código Brasileiro de Trânsito, e não há previsão legal de prisão do infrator. Assim, não existe o risco de constrangimento ilegal apontado pelos motoristas e os pedidos impetrados de habeas corpus não são os modos apropriados de se questionar a lei.

Em relação à produção de provas contra si, a desembargadora esclarece que a garantia de se permanecer calado não impede a ação das autoridades, após o fato ou antecipadamente, para evitar que se concretize uma situação de perigo. Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo considera que a concessão dos habeas corpus significaria uma “alforria” para se dirigir alcoolizado.


Fonte: Diário de Cuiabá (edição: 12233)

Nenhum comentário: