quarta-feira, 30 de abril de 2008

A criança no trânsito

Seguindo a visão de um trânsito pessoal que particulariza a vida no exercício diário da cidadania, o Conselho Nacional de Trânsito definiu como tema da Semana Nacional de Trânsito deste ano: A Criança no Trânsito. No ano passado, o jovem teve aberta a janela de sua vida no trânsito. E em 2006, o foco da atenção foi o motociclista.

Não foi à toa que a criança foi escolhida como mote da campanha de 2008. Dados do Ministério da Saúde apontam que 2.427 crianças (de 0 a 14 anos) morreram no trânsito em 2004 (41% do total das crianças mortas em acidentes). Em 2003 foram 2.446 vidas perdidas. Pesquisa realizada em 2000 pela Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação demonstrou que do total de pedestres atropelados, 39,2% foram crianças na faixa etária entre 5 e 15 anos.

Cidadã desde o ventre de sua mãe, a criança goza do direito de um trânsito saudável e seguro já durante os nove meses de gestação. Nessa época começam a serem revelados os mistérios da paternidade e maternidade. E ter sabedoria para educar os filhos é, sem dúvida, o maior segredo a ser buscado pelos pais. Ensiná-los a se comportar nas ruas se inicia ao sair para passear com eles nas calçadas e parques. Bons exemplos dados na infância firmarão seus valores morais e éticos, e os favorecerão em todas as circunstâncias da vida no trânsito. No andar sem pressa; na paciência com os outros; no atravessar na faixa de pedestre; no respeitar a sinalização de trânsito; no usar o cinto de segurança; no caminhar de mãos dadas. Toda ação e reação dos pais são notadas pela criança, e serão imitadas em casa, na escola e nas ruas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) disciplina ações específicas relacionadas com a criança no trânsito. No tocante à educação, o Departamento Nacional de Trânsito vem desenvolvendo estudos para definição das diretrizes nacionais da educação para o trânsito no ensino básico (Art. 76).

O transporte correto das crianças pode reduzir em muito a gravidade das lesões e dos óbitos em acidentes de trânsito. Assim, conduzir crianças de até 10 anos de idade só é permitido no banco traseiro do veículo (Art. 64 do CTB), devendo ser usado cinto de segurança ou serem acomodadas em assentos, conforme o peso e tamanho. O bebê não deve ser transportado no colo. Deve-se usar equipamento adequado preso ao banco traseiro que evite, em caso de freada brusca ou acidente, sua projeção contra o painel e vidros ou mesmo de ser atirada para fora do veículo. Para as crianças maiores, caberá aos pais a escolha do melhor modo de transportá-las. Podem fazê-lo por meio de cinto de segurança ajustado para seu tamanho, ou por cadeirinha especial equipada no banco traseiro do veículo.

No transporte de crianças por motocicletas, o CTB penaliza com multa gravíssima motociclistas que transportem menores de 7 anos (Art. 244). Quanto ao transporte escolar (Art. 136), os veículos deverão ter cintos de segurança para todos os passageiros, além de dispor de dispositivos de segurança para as crianças de até 10 anos de idade.

As crianças são corredores natos. Impulsivas e irrequietas por natureza correm atrás de bolas, pipas e balões. Correm nas garagens e estacionamentos. Correm em bicicletas, patins, skates, patinetes... Também consideram o lugar onde moram refúgio seguro para brincar ou sentar-se despreocupadas no meio-fio e cantos da rua. Sentem-se confiantes por divisarem o portão de casa. Ingênuas entendem que há sempre alguém os vigiando e protegendo. Têm campo de visão restrito a sua pequena estatura, não discernindo o perigo nos carros que se aproximam. Muitas vezes são surpreendidas em atropelamentos por motoristas que não priorizam sua presença nas ruas.

As crianças não são anjos que diante do perigo batem suas asas e alçam vôo. Por isso, como adultos precisamos ser diligentes e atenciosos ao dirigir nos bairros das cidades. Agindo sempre com a possibilidade de uma criança surgir de repente ou estar brincando na rua. Acendendo os faróis no interior de garagens e estacionamentos cobertos. Respeitando os sinais e faixas de pedestres. Tendo cuidado redobrado quando uma criança se aproximar para atravessar.

A ausência de malícia, a sinceridade e a humildade tão marcantes na personalidade da criança levaram Jesus a afirmar certa ocasião que “das tais é o reino dos céus”. Ele foi mais além, ao dizer que os adultos deveriam ser como crianças. Não na criancice própria desse tempo da existência, mas na humildade e esperança de seu coração.


* CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS é membro do Conselho Nacional de Trânsito
imprensa@denatran.gov.br

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